Capítulo I
Do partido, sede, princípios básicos e finalidades
Art. 1º O Partido Socialista Brasileiro - PSB, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado, rege-se por seu Manifesto Programa e Estatuto, observados os princípios constitucionais e a normas legais.
§ 1º O PSB, formalmente, é a denominação que tomou a antiga Esquerda Democrática, por força da Resolução nº 2.130, de 6 de agosto de 1947, do Tribunal Superior Eleitoral, que reformou os estatutos partidários.
§ 2º O PSB, historicamente, é produto e continuidade das experiências e lutas sociais, políticas, econômicas e culturais do povo brasileiro e dos trabalhadores em particular, da aplicação de suas sistematizações teóricas e das formulações criadoras de personalidades nacionais e internacionais, que contribuem para a construção da democracia e do socialismo.
§ 3º O PSB, fiel à democracia pluralista como valor político permanente, ao regime republicano e à forma federativa de organização administrativa do país, às elaborações socialistas e à luta pelos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos e políticos da cidadania, exerce suas atividades visando à realização de seus objetivos programáticos, em particular:
I conduzir a Nação à conquista da plena soberania nacional, principalmente política e econômica;
II democratizar o Estado através de mecanismos que garantam a participação da sociedade civil organizada na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas;
III socializar os meios de produção considerados estratégicos e fundamentais ao desenvolvimento, social, cultural e da democracia, e a preservação da soberania nacional;
IV democratizar as relações de trabalho;
V estimular a ampla associação de cidadãos livres, visando à criação de novas formas e sistema de produção, na perspectiva de um desenvolvimento sustentável;
VI estimular o desenvolvimento de valores morais e comportamentos culturais que contribuam para acelerar a abolição dos antagonismos de classes e da exploração entre classes e segmentos sociais, bem como de todas as formas que justificam ideologicamente a discriminação e a marginalização de indivíduos e grupos sociais.
VII lutar para manter o patrimônio intelectual no domínio da nacionalidade;
VIII lutar contra todos os tipos de privilégios, em especial aqueles patrocinados em causa própria, em qualquer nível.
Art. 2º É finalidade do PSB lutar pela implantação da democracia e do socialismo no País, buscando, para isso:
a) propagar as formulações consubstanciadas em seu Manifesto, Programa, decisões de Congressos e direções, usando todos os meios democráticos para sua concretização;
b) contribuir para a unidade das forças políticas partidárias, sociais, progressistas, populares e democráticas, visando à consolidação da democracia pluralista e a participação de todos os cidadãos nas riquezas materiais e culturais produzidas pela sociedade;
c) conquistar o poder político através do voto livre e das lutas democráticas da sociedade organizada para a concretização do processo de mudanças;
d) buscar o intercâmbio, a integração e a cooperação com os demais partidos, instituições e movimentos nacionais e internacionais que lutem por objetivos idênticos;
e) apoiar os movimentos pela integração latino-americana, na perspectiva da emancipação dos trabalhadores, e todas as ações que contribuam para a paz, o respeito à autodeterminação dos povos e a eliminação de relações de subordinação ou espoliação entre países e nações e por parte de grupos econômicos transnacionais.