A Lei 12527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 2012. Permite que qualquer pessoa, sendo física ou jurídica, tenha o direito constitucional de acessar informações públicas.
O cidadão tem direito de solicitar essas informações para os órgãos, como imprensa e entre outros, que terão a obrigação de fornecê-las sem questionamentos, exceto se a informação estiver protegida por lei.
Por sinal, o poder público tem como obrigação divulgar as informações, de interesse coletivo, sem necessidade de ser solicitado.
Porém, a Lei possui algumas exceções que impedem algumas informações de serem acessadas:
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Em casos que as informações violem a intimidade de determinada pessoa;
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Informações sigilosas que são decretadas por autoridade, por sigilo bancário ou fiscal.
Com a Lei de Acesso, essa publicidade passou a ser regra e o sigilo a exceção. Logo, qualquer pessoa pode ter acesso a toda e qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública.
Vale dizer que a população tem direito de solicitar sem necessidade de apresentar motivo de sua solicitação. Inclusive, a lei impõe penas severas aos servidores que exigirem os motivos do cidadão fazer tal solicitação de serviço.
Por isso, lembre-se que o acesso a informação é um direito do cidadão, que tem por objetivo permitir que a sociedade tenha mais participação e possa exigir, controlar e fiscalizar, conhecendo a situação das contas públicas.
Por vivermos em um tempo de transparência, onde as coisas são feitas com clareza, não há tempo para que sejam feitas obscuramente.
Que se mantenha a transparência pública!